A macrorregião da Serra Gaúcha entrou em bandeira vermelha nesta segunda-feira, dia 30, e o governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou que o modelo de cogestão regional está suspenso temporariamente, devido ao aumento de casos e hospitalizações pelo Covid-19. Diversas medidas são propostas pelo governo estadual, como a suspensão de festas e eventos de final de ano, o incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, além de mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias, e inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso, como ruas, praias, praças.
DIRETRIZES GERAIS:
– Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20 horas)
– Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22 horas), clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.)
– Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows etc.)
– Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
– Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.)
– Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.)
– Reforço aos Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
– Demais medidas segmentadas sem alteração.
Veja abaixo como fica cada setor com o novo plano:
Alojamento e Alimentação:
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – 50% trabalhadores e 25% lotação, sendo que é proibida música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. Presencial restrito (até no máximo 22 horas) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Tele-entrega, Drive-thru, Pegue e Leve (até no máximo 23 horas);
– Restaurantes de autosserviço – fechado;
– Lanchonetes e lancherias – 50% trabalhadores e 25% lotação, sendo que é proibida música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. Presencial restrito (até no máximo 22 horas) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Teleentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (até no máximo 23 horas);
– Hotéis e similares (geral) – Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação. Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação. Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação.
Comércio:
– Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores
– Comércio Atacadista – Não essencial – 25% trabalhadores – Presencial restrito (atendimento até 20h)
– Comércio Atacadista – Essencial – 50% trabalhadores
– Comércio Varejista – Não essencial – 50% trabalhadores (atendimento até 20h)
– Comércio Varejista – Itens Essenciais – 50% trabalhadores
Serviços:
– Parques Temáticos, Atrativos Turísticos e Similares – Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso: 50% trabalhadores e 25% público (exclusivos locais com Selo Turismo Responsável do MTur)
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso: 50% trabalhadores e 25% público (exclusivos locais com Selo Turismo Responsável do MTur)
– Teatros, auditórios e casas de espetáculos (dança, circo e similares) – Ambiente FECHADO: não permitido. Ambiente ABERTO, com controle de acesso: permitido, SEM consumo de alimentos/bebidas respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização/ decisão conforme número total de pessoas: 50% de lotação, com distanciamento de 1 metro;
– Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc) – 50% vagas, com distanciamento;
– Cinema – Fechados;
– Museus, centros culturais e similares – 50% trabalhadores e 25% público;
– Bibliotecas, arquivos, acervos e similares – 25% trabalhadores – Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve);
– Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares – Proibidos;
– Feiras e Exposições corporativas e comerciais – Proibidos;
– Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) – Proibidos;
– Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado com público em pé) – Proibidos;
– Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé – Proibidos;
– Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto – Proibidos;
– Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) – 25% trabalhadores e 25% lotação – Aberto somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer – Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 16 m² por pessoa) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público;
– Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores – Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve
– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores – Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);
– Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) – 25% dos trabalhadores – Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve;
– Missas e serviços religiosos – Ou máx. 30 pessoas, Ou 10% público – Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado;
– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores – Presencial restrito;
– Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores – Teleatendimento;
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores – Teleatendimento;
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores – Presencial restrito e teleatendimento;
– Agência de turismo, passeios e excursões – 25% dos trabalhadores – Teleatendimento e Selo Turismo Responsável.
Educação:
– Ensino de Idiomas – Regra Geral: Remoto se permitida. Atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores e 50% alunos;
– Ensino de Arte e Cultura (outros) – Regra Geral: Remoto se permitida. Atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores e 50% alunos;
– Ensino de Música – Regra Geral: Remoto se permitida. Atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores e 50% alunos;
– Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares – Regra Geral: Remoto se permitida. Atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores e 50% alunos.
Foto: Prefeitura Municipal de Gramado/Divulgação – Texto: Fernanda Fauth